A partir de Junho de 2022 entram em vigor o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
As pessoas colectivas, incluindo o Estado e as demais pessoas colectivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de canais de denúncia interna.
As ferramentas digitais são um dos canais facilitadores desta nova norma, permitindo o cumprimentos de todos os requisitos legais. Contacte-nos para saber mais.